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Medição indireta

A medição indireta é um componente crucial em instalações elétricas de maior porte, garantindo a aferição precisa do consumo de energia. Na Terrima Energia, dominamos a elaboração e execução de projetos que incorporam este sistema, alinhados às exigências da CEMIG.

O que é medição indireta na prática

A medição indireta de energia elétrica consiste na aferição dos valores de corrente e tensão por meio de Transformadores de Corrente (TCs) e Transformadores de Potencial (TPs), respectivamente, que reduzem esses parâmetros para níveis compatíveis com os medidores eletrônicos. Ao contrário da medição direta, onde o medidor é conectado diretamente à carga, a medição indireta é aplicada em circuitos de média e alta tensão ou onde as correntes e tensões são elevadas, inviabilizando a conexão direta. O medidor então utiliza a relação de transformação dos TCs e TPs para calcular o consumo real de energia ativa (kWh) e reativa (kVArh), além de outras grandezas como demanda e fator de potência.

Como a Terrima Energia executa

  1. 1Dimensionamento preciso de TCs e TPs, considerando a carga instalada do cliente e as especificações técnicas da CEMIG (ex: classes de exatidão 0,3 ou 0,6 para faturamento, fator de sobrecorrente) conforme NDU-001 e NDU-003.
  2. 2Elaboração de projetos elétricos detalhados para o compartimento de medição, incluindo diagrama unifilar, arranjo físico dos equipamentos (TCs, TPs, Medidor Eletrônico Multifunção), caixas de passagem e aterramento, submetendo-o à aprovação da CEMIG.
  3. 3Instalação e comissionamento do conjunto de medição indireta em conformidade com as normas técnicas, garantindo a correta polaridade dos TCs e TPs e a parametrização adequada do medidor eletrônico, verificando a correta relação de transformação e fator de multiplicação.
  4. 4Coordenação com a CEMIG para a vistoria, lacração e energização do sistema de medição, assegurando que todos os requisitos da concessionária para o ponto de suprimento e faturamento sejam atendidos, incluindo a montagem em cubículo blindado ou padrão poste, conforme aplicável.

Quando contratar medição indireta

  • Para consumidores do Grupo A (média ou alta tensão), tipicamente em subestações de 13,8 kV, onde as correntes e tensões excedem os limites dos medidores de medição direta.
  • Em instalações com demanda contratada superior a 75 kW ou potência instalada acima de 112,5 kVA, conforme regulamentação da ANEEL e requisitos da CEMIG.
  • Para indústrias, grandes condomínios, centros comerciais e complexos de serviços que necessitam de monitoramento detalhado e faturamento por demanda e energia reativa excedente.

Por que escolher a Terrima Energia

A expertise da Terrima Energia em medição indireta garante que seu empreendimento atenda plenamente às normativas da CEMIG, evitando sanções e garantindo um faturamento justo. Conte com nossa equipe para um projeto robusto e uma instalação sem falhas.

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